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O
Código de Trânsito Brasileiro, em perguntas e
respostas
O
que é o Código de Trânsito?
É
a Lei 9.503, de 23/09/97. A Lei possui 341 artigos que proporcionam
instrumentos e condições para que o processo
de circulação de bens e pessoas através
do espaço físico brasileiro, tanto rural como
urbano, se desenvolva dentro de padrões de segurança,
eficiência, fluidez e conforto
Em
que dia o Código entrou em vigor?
O Código
foi sancionado no dia 23 de setembro de 1997 e possui 341
artigos. O artigo 340 define que a lei entraria em vigor 120
dias após a sua publicação. Como ele
foi publicado no Diário Oficial em 24 de setembro,
ele entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 1998.
Qual
é a principal característica do Código?
O Código
se caracteriza por ser um Código da Paz; um código
cidadão. Antes de ser enviado ao congresso, o Ministério
da Justiça publicou o anteprojeto da Lei no D.O.U por
um período de trinta dias. O projeto recebeu cerca
de 5.000 emendas. Além disso, O código traz
um capítulo inteiro destinado ao cidadão, um
ao transporte de escolares, um sobre crimes de trânsito
e um apenas para os pedestres e condutores de veículos
não-motorizados. A cada ano, o Brasil contabiliza 750
mil acidentes, 27 mil brasileiros mortos e mais de 400 mil
com lesões permanentes nas estradas e vias urbanas
do País. O trânsito brasileiro corresponde a
uma guerra do Vietnã a cada dois anos ( 50 mil mortos),
ou à queda de um Boeing a cada dois dias. É
como se aquela tragédia do Folkker que caiu em São
Paulo acontecesse de três a quatro vezes por semana.
O
Código atinge quem diretamente?
Atinge
toda a população brasileira. Não só
o motorista, mas o condutor e o pedestre também têm
direitos e, acima de tudo, responsabilidades sobre a nova
Lei.
O
Estado tem responsabilidades perante a sociedade?
Sim. Além
de fazer cumprir a Lei, , os órgão e entidades
do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) respondem por
danos causados aos cidadãos em virtude de ação,
omissão ou erro na execução e manutenção
de programas, projetos e serviços que garantam o exercício
do direito do trânsito seguro. Qualquer cidadão
ou entidade civil também tem o direito de solicitar,
por escrito, aos órgãos, sinalização,
fiscalização e implantação de
equipamentos, bem como sugerir normas de alteração
em normas.
O
alto valor das multas impede o bom funcionamento do código?
Não.
Pesquisas da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego)
de São Paulo revelam que apenas 0,5 % dos motoristas
paulistanos têm mais de 7 multas no período de
12 meses. E mais: 75% dos motoristas de São Paulo não
tem multa alguma no decorrer desse tempo.
Qual
é o novo limite de velocidade?
Onde não
houver sinalização regulamentadora, a velocidade
máxima é de:
I –
Nas vias urbanas
80 Km/h
nas vias de trânsito rápido
60 Km/h,
nas vias arteriais
40 km/
h, nas vias coletoras
30 Km/
h nas vias locais.
II –
Nas vias rurais
Nas rodovias
110 Km/h
para automóveis e camionetas
90 Km/
h, para ônibus e microônibus
80 Km/h,
para os demais veículos
Nas estradas,
60 Km/ h
PS –
Se, na via, houver uma placa que indique uma maior ou menor
velocidade, a placa deve ser respeitada. Na ausência
de sinalização, vale o código.
Crianças
podem andar no banco da frente?
Não.
Crianças com idade inferior a dez anos não podem
andar no banco da frente. A maioria dos casos de mortes de
crianças envolvidas em acidentes de trânsito
revela que eram os que estavam no banco da frente. Contudo,
as exceções desse artigo ainda serão
regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
O que o DENATRAN recomenda é: " invista no futuro
do seu filho: invista no banco de trás".
Quais
são os tipos de infrações, de acordo
com o novo código?
As infrações
estão divididas em quatro grupos. Além de pagar
a multa, o infrator terá contabilizado na carteira
de habilitação, os pontos referentes às
suas infrações. Quando atingir o total de 20
pontos, o condutor tem sua carteira de habilitação
suspensa.
Leves – 50 UFIR – 3 pontos na carteira
Médias – 80 UFIR – 4 pontos na carteira
Graves – 120 UFIR – 5 pontos na carteira
Gravíssimas – 180 UFIR – 7 pontos na carteira.
Quais
são as conquistas dos pedestres com o Código?
Os pedestres
conquistaram, definitivamente o respeito ao uso da faixa de
pedestre. Deixar de dar preferência de passagem ao pedestre
quando ele está na faixa, que não tenha concluído
a travessia ou a portadores de deficiência física,
crianças, idosos e gestantes é infração
gravíssima. Parar o automóvel na faixa de pedestre
na mudança de sinal também incide em multa.
O artigo 170 é ainda mais específico: dirigir
ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via
pública é infração gravíssima.
Além de pagar a multa, o infrator tem sua carteira
suspensa, o veículo é retido e o documento de
habilitação é recolhido pela autoridade
de trânsito.
Os
ciclistas também têm direitos no Código?
Sim. Para
sua maior segurança, as bicicletas passam a Ter como
equipamentos obrigatórios a campainha, sinalização
noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho
retrovisor do lado esquerdo. Com o código, o motorista
que não guardar a distância lateral de 1,5m ao
passar ou ultrapassar bicicleta também será
multado e terá 4 pontos contabilizados na CNH. Deixar
de reduzir a velocidade ao se aproximar de ciclista também
é multa grave.
As
pessoas podem fumar ao volante, ou falar ao telefone celular?
O código
não proíbe que as pessoas fumem, mas não
permite que o condutor dirija com apenas uma das mãos
ao volante, salvo em casos onde o condutor deva sinalizar,
mudar de marcha, ou acionar equipamentos do veículo.
Assim sendo, segurar o cigarro significa usar apenas uma das
mãos ao volante. O uso do aparelho celular ou fones
de ouvido conectados a aparelhagem sonora também é
proibido, assim como dirigir com o braço do lado de
fora.
As
mulheres podem dirigir de salto alto?
A Lei
9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica
que o condutor não deve dirigir usando calçado
que não se firme nos pés ou que comprometa a
utilização dos pedais, como é o caso
do chinelo. É mais seguro dirigir descalço do
que arriscar a sua vida e a dos que estão à
sua volta.
As
escolas passarão a ministrar matérias de educação
para o trânsito?
Sim. A
educação para o trânsito será promovida
na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º
Graus de todo o País. Para isso, o Ministério
da Educação e do desporto, mediante proposta
do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras
promoverá a elaboração dos currículos
adotados nos estabelecimentos de ensino. Essa medida será
implementada em todo o País a partir do próximo
ano.
Os
pedestres podem ser multados?
Sim. Assim
como os motoristas devem respeitar as faixas de pedestres,
esse também devem cumprir as normas. De acordo com
o artigo 254, os pedestres devem atravessar a via na faixa,
passarela, passagem aérea ou subterrânea. Para
estes infratores, a multa é de 25 UFIR.
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