Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina
iiiiiiiiiiiiiiiiiiiJunta Especial de Saúde

   De acordo com a Resolução n.º 009/2004 do CETRAN/SC, para interpor o recurso de exame médico e psicológico de candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores no âmbito do Estado de Santa Catarina é necessário que o recorrente:
   Apresente recurso perante o CETRAN/SC, no prazo de trinta dias contados da ciência do resultado da avaliação inicial, no qual deverá indicar:

    nome, prenome, estado civil, profissão, domicílio e residência;

   • o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

   • as provas com que pretende justificar a necessidade de reavaliação dos exames;

   • Junte laudo médico ou psicológico fornecido por profissional com a especialidade vinculada com a causa determinante do recurso para demonstrar a incorreção da avaliação recorrida;

   • laudo médico ou psicológico do exame recorrido;

   • fotocópia da Carteira de Identidade Civil (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

   • comprovante de residência;

   • comprovante do recolhimento das taxas e emolumentos atinentes aos exames (guias DARE).

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