De acordo com a Resolução n.º
009/2004 do CETRAN/SC, para interpor o recurso de exame médico
e psicológico de candidatos à habilitação
para conduzir veículos automotores no âmbito do Estado
de Santa Catarina é necessário que o recorrente:
Apresente recurso perante o CETRAN/SC, no prazo de
trinta dias contados da ciência do resultado da avaliação
inicial, no qual deverá indicar:
• nome, prenome, estado
civil, profissão, domicílio e residência;
•
o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
•
as provas com que pretende justificar a necessidade de reavaliação
dos exames;
•
Junte laudo médico ou psicológico fornecido por
profissional com a especialidade vinculada com a causa determinante
do recurso para demonstrar a incorreção da avaliação
recorrida;
•
laudo médico ou psicológico do exame recorrido;
•
fotocópia da Carteira de Identidade Civil (RG) e do Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF);
•
comprovante de residência;
•
comprovante do recolhimento das taxas e emolumentos atinentes
aos exames (guias DARE).
CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR
O REQUERIMENTO PARA JUNTA ESPECIAL DE SAÚDE