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Municipalização
do trânsito, passo a passo
Primeiro
passo
O município
criará o Departamento ou órgão de trânsito
na estrutura organizacional do município.
Submeterá à apreciação da Câmara
de Vereadores para aprovação, a Lei Municipal
que cria o Departamento ou Órgão Municipal de
Trânsito.
Submeterá à apreciação da Câmara
de Vereadores para aprovação, a Lei Municipal
que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações
– JARI que poderá funcionar junto ao Departamento
ou Órgão de Trânsito Municipal.
Publicará decreto designando os membros da Junta Administrativa
de Recursos – JARI no município.
Publicará decreto designando os membros do Departamento
ou Órgão de Trânsito do Município.
Publicará decreto indicando o cidadão que será
a Autoridade Máxima de Trânsito do Município.
Encaminhará ofício ao DENATRAN, com cópia
de toda documentação (lei, decreto, regulamento
JARI, etc) solicitando a integração no Sistema
Nacional de Trânsito.
Encaminhará ofício ao CETRAN/SC, com cópia
de toda documentação (lei, decreto, regulamento
JARI, etc) solicitando o credenciamento da JARI no Município.
Segundo
passo
O município
negociará a assinatura de um Termo de Convênio
com a Secretaria de Estado da Segurança Publica –
SSP/SC e Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
– PMSC/SC para a delegação de encargos
de regulamentação, fiscalização
de Trânsito e aplicação de penalidades
nas vias públicas municipais.
Negociará a assinatura de um contrato de prestação
de serviços com a Empresa de Brasileira de Correio
e Telégrafos - CORREIO para entrega das notificações
de trânsito ao infrator.
Manterá conta-convênio para arrecadação
de multas no BESC. O valores arrecadados e depositados na
conta, obedecerão o acordo estabelecido no convênio
assinado com a Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Negociará com o CIASC a assinatura de contrato e/ou
termo de aditivo para implantação de sistema
informatizado de multas de trânsito. Para isso, deverá
encaminhar cópia do contrato com o Correio, cópia
do Convênio com a SSP/SC e uma relação
com o nome completo/setor das pessoas que utilizarão
o Sistema de Multa.
Terceiro
passo
O DENATRAN receberá e analisará
a solicitação do Município com toda documentação
anexa.
Responderá, via ofício, ao Município
que o mesmo está integrado ao SNT.
Encaminhará cópia do ofício ao CETRAN/SC
Quarto
passo
O CETRAN
receberá e analisará a solicitação
do Município com toda documentação anexa.
Publicará no Diário Oficial do Estado a deliberação
do credenciamento da JARI.
Responderá, via ofício, ao Município
que a sua JARI está credenciada junto ao CETRAN/SC.
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