Municipalização do trânsito, passo a passo

Primeiro passo

O município criará o Departamento ou órgão de trânsito na estrutura organizacional do município.
Submeterá à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação, a Lei Municipal que cria o Departamento ou Órgão Municipal de Trânsito.
Submeterá à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação, a Lei Municipal que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI que poderá funcionar junto ao Departamento ou Órgão de Trânsito Municipal.
Publicará decreto designando os membros da Junta Administrativa de Recursos – JARI no município.
Publicará decreto designando os membros do Departamento ou Órgão de Trânsito do Município.
Publicará decreto indicando o cidadão que será a Autoridade Máxima de Trânsito do Município.
Encaminhará ofício ao DENATRAN, com cópia de toda documentação (lei, decreto, regulamento JARI, etc) solicitando a integração no Sistema Nacional de Trânsito.
Encaminhará ofício ao CETRAN/SC, com cópia de toda documentação (lei, decreto, regulamento JARI, etc) solicitando o credenciamento da JARI no Município.

Segundo passo

O município negociará a assinatura de um Termo de Convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Publica – SSP/SC e Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – PMSC/SC para a delegação de encargos de regulamentação, fiscalização de Trânsito e aplicação de penalidades nas vias públicas municipais.
Negociará a assinatura de um contrato de prestação de serviços com a Empresa de Brasileira de Correio e Telégrafos - CORREIO para entrega das notificações de trânsito ao infrator.
Manterá conta-convênio para arrecadação de multas no BESC. O valores arrecadados e depositados na conta, obedecerão o acordo estabelecido no convênio assinado com a Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Negociará com o CIASC a assinatura de contrato e/ou termo de aditivo para implantação de sistema informatizado de multas de trânsito. Para isso, deverá encaminhar cópia do contrato com o Correio, cópia do Convênio com a SSP/SC e uma relação com o nome completo/setor das pessoas que utilizarão o Sistema de Multa.

Terceiro passo

O DENATRAN receberá e analisará a solicitação do Município com toda documentação anexa.
Responderá, via ofício, ao Município que o mesmo está integrado ao SNT.
Encaminhará cópia do ofício ao CETRAN/SC

Quarto passo

O CETRAN receberá e analisará a solicitação do Município com toda documentação anexa.
Publicará no Diário Oficial do Estado a deliberação do credenciamento da JARI.
Responderá, via ofício, ao Município que a sua JARI está credenciada junto ao CETRAN/SC
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