Procedimentos
para interposição de recurso ao CETRAN
Para requerimento
ao CETRAN, apresentar o formulário devidamente preenchido,
anexando:
- cópia autenticada do auto de infração
de trânsito, certificado de registro e licenciamento
do veículo, documento de habilitação,
documento de identidade e decisão da JARI, conforme
Resolução 008/2004, do CETRAN.
- Instrumento de procuração, quando o recorrente
não for o condutor identificado ou o proprietário
- comprovante de pagamento da infração
- as autenticações poderão ser feitas
no próprio órgão de trânsito.
Observação: Sempre que o recorrente (condutor)
não for o proprietário do veículo autuado
somente poderá recorrer se devidamente identificado,
nos termos do artigo 257, parágrafo 7º, do CTB.
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