(Publicada
no Diário Oficial do Estado Nº 16.561, de 15 de dezembro
de 2000)
"Dispõe
sobre a revogação das Resoluções até
então em vigor."
O Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina - CETRAN/SC,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 14, do Código de Trânsito Brasileiro;
R E S O L V E :
Art. 1º - Ficam revogadas as Resoluções emitidas,
até a presente data, pelo Conselho Estadual de Trânsito
- CETRAN/SC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 06 de novembro de 2000.
Sérgio
de Bona Portão
Presidente do CETRAN/SC
Lírio
José Legnani
Conselheiro - Representante de Florianópolis
Renato
Heitor Teixeira
Conselheiro - Representante do DETRAN
César
Ternes Leal
Conselheiro - Representante do DER
Osmar
Ricardo Labes
Conselheiro - Representante da FETRANSESC
Claucemar
Getúlio Rossoni
Conselheiro Suplente - Representante de Blumenau
Pedro
Paulo da Cruz
Conselheiro - Representante da PMSC
Denísio
Dolásio Baixo
Conselheiro Suplente - Representante da FECTROESC
João
Luiz Gomes de Oliveira
Conselheiro - Representante de Joinville
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