(Publicada
no Diário Oficial do Estado nº 16.935, de 27 de junho
de 2002)
"Dispõe
sobre a padronização de formulários para
interposição de recursos às Juntas Administrativas
de Recursos de Infrações - JARI e ao Conselho Estadual
de Trânsito - CETRAN/SC”
O Conselho Estadual de Trânsito do Estado
de Santa Catarina - CETRAN/SC, no uso das suas atribuições
legais, especialmente às conferidas pelo inciso II do artigo
14 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro, alterada pela Lei 9.602, de 21 de
janeiro de 1998;
Considerando a necessidade padronizar procedimentos de modo a
facilitar os recorrentes por ocasião da interposição
de recursos dirigidos às JARI e ao CETRAN/SC, interpostos
às autoridades executivas de trânsito ou executivas
rodoviárias no âmbito do Estado e dos Municípios
de Santa Catarina;
Considerando que a inteligência da alínea a, do inciso
XXXIV do artigo 5º. da Constituição Federal
evidencia, textualmente, in casu específico: "são
a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas,
o direito de petição aos Poderes Públicos
em defesa de direitos";
Considerando que muitos recorrentes tem seus recursos não
conhecidos por falta de documentação;
R
E S O L V E:
Art. 1º. Fica aprovado o modelo e os termos do formulário
que cuida sobre a interposição de recursos dirigidos
às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
- JARI, que funcionam junto aos órgãos executivos
de trânsito ou executivos rodoviários do Estado e
dos Municípios/SC, e ao Conselho Estadual de Trânsito
- CETRAN/SC, podendo o órgão de trânsito alterar
o layout como lhe convir, porém devendo conter todas as
informações, constituído no anexo I, desta
Resolução.
Art. 2º. O preenchimento do formulário não
será condição sine qua non para interposição
do recurso, se a petição contiver todos os dados
daquele;
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de maio de 2002.
Magali
Nunes Ignácio
Presidente do CETRAN/SC
Maycon
Rodrigo Baldessari
Secretário Executivo do CETRAN/SC
Graziela
Maria Casas Blanco
Conselheira - Representante do DETRAN
Sérgio
de Bona Portão
Conselheiro - Representante da PMSC
César
Ternes Leal
Conselheiro - Representante do DER
Ruben
Leonardo Neermann
Conselheiro - Representante de Joinville
Carlos
Eduardo Medeiros
Conselheiro - Representante de Florianópolis
Claucemar
Getúlio Rossoni
Conselheiro Suplente - Representante de Blumenau
Osmar
Ricardo Labes
Conselheiro - Representante da FETRANCESC
Rafael
Zanellato Júnior
Conselheiro Suplente - Representante da FECTROESC