Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina
iiiiiiiiiiiiiiiiiiiResolução nº 004/2002

(Publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.935, de 27 de junho de 2002)

"Dispõe sobre a padronização de formulários para interposição de recursos às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI e ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/SC”

O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina - CETRAN/SC, no uso das suas atribuições legais, especialmente às conferidas pelo inciso II do artigo 14 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, alterada pela Lei 9.602, de 21 de janeiro de 1998;
Considerando a necessidade padronizar procedimentos de modo a facilitar os recorrentes por ocasião da interposição de recursos dirigidos às JARI e ao CETRAN/SC, interpostos às autoridades executivas de trânsito ou executivas rodoviárias no âmbito do Estado e dos Municípios de Santa Catarina;
Considerando que a inteligência da alínea a, do inciso XXXIV do artigo 5º. da Constituição Federal evidencia, textualmente, in casu específico: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos";
Considerando que muitos recorrentes tem seus recursos não conhecidos por falta de documentação;

R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aprovado o modelo e os termos do formulário que cuida sobre a interposição de recursos dirigidos às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, que funcionam junto aos órgãos executivos de trânsito ou executivos rodoviários do Estado e dos Municípios/SC, e ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/SC, podendo o órgão de trânsito alterar o layout como lhe convir, porém devendo conter todas as informações, constituído no anexo I, desta Resolução.
Art. 2º. O preenchimento do formulário não será condição sine qua non para interposição do recurso, se a petição contiver todos os dados daquele;
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de maio de 2002.

Magali Nunes Ignácio
Presidente do CETRAN/SC

Maycon Rodrigo Baldessari
Secretário Executivo do CETRAN/SC

Graziela Maria Casas Blanco
Conselheira - Representante do DETRAN

Sérgio de Bona Portão
Conselheiro - Representante da PMSC

César Ternes Leal
Conselheiro - Representante do DER

Ruben Leonardo Neermann
Conselheiro - Representante de Joinville

Carlos Eduardo Medeiros
Conselheiro - Representante de Florianópolis

Claucemar Getúlio Rossoni
Conselheiro Suplente - Representante de Blumenau

Osmar Ricardo Labes
Conselheiro - Representante da FETRANCESC

Rafael Zanellato Júnior
Conselheiro Suplente - Representante da FECTROESC

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