(Publicada
no Diário Oficial do Estado nº 16.935, de 27
de junho de 2002)
"Dispõe
sobre a padronização de formulários
para interposição de recursos às Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações -
JARI e ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/SC”
O
Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina
- CETRAN/SC, no uso das suas atribuições legais,
especialmente às conferidas pelo inciso II do artigo
14 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro, alterada pela
Lei 9.602, de 21 de janeiro de 1998;
Considerando a necessidade padronizar
procedimentos de modo a facilitar os recorrentes por ocasião
da interposição de recursos dirigidos às
JARI e ao CETRAN/SC, interpostos às autoridades executivas
de trânsito ou executivas rodoviárias no âmbito
do Estado e dos Municípios de Santa Catarina;
Considerando que a inteligência
da alínea a, do inciso XXXIV do artigo 5º. da
Constituição Federal evidencia, textualmente,
in casu específico: "são a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição
aos Poderes Públicos em defesa de direitos";
Considerando que muitos recorrentes tem
seus recursos não conhecidos por falta de documentação;
R
E S O L V E:
Art. 1º. Fica aprovado o modelo e
os termos do formulário que cuida sobre a interposição
de recursos dirigidos às Juntas Administrativas de
Recursos de Infrações - JARI, que funcionam
junto aos órgãos executivos de trânsito
ou executivos rodoviários do Estado e dos Municípios/SC,
e ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/SC, podendo
o órgão de trânsito alterar o layout
como lhe convir, porém devendo conter todas as informações,
constituído no anexo I, desta Resolução.
Art. 2º. O preenchimento do formulário
não será condição sine qua non
para interposição do recurso, se a petição
contiver todos os dados daquele;
Art. 3º. Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
28 de maio de 2002.
Magali
Nunes Ignácio
Presidente do CETRAN/SC
Maycon
Rodrigo Baldessari
Secretário Executivo do CETRAN/SC
Graziela
Maria Casas Blanco
Conselheira - Representante do DETRAN
Sérgio
de Bona Portão
Conselheiro - Representante da PMSC
César
Ternes Leal
Conselheiro - Representante do DER
Ruben
Leonardo Neermann
Conselheiro - Representante de Joinville
Carlos
Eduardo Medeiros
Conselheiro - Representante de Florianópolis
Claucemar
Getúlio Rossoni
Conselheiro Suplente - Representante de Blumenau
Osmar
Ricardo Labes
Conselheiro - Representante da FETRANCESC
Rafael
Zanellato Júnior
Conselheiro Suplente - Representante da FECTROESC