(Publicada
no Diário Oficial do Estado nº 17.029, de 7 de novembro
de 2002)
"Dispõe
sobre a padronização da notificação
de autuação/imposição de penalidade
por infração de trânsito"
O Conselho
Estadual de Trânsito de Santa Catarina - CETRAN/SC, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 14, do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando os princípios da ampla defesa
e do contraditório, elencados no art. 5º, LV, da Constituição
da República Federativa do Brasil;
Considerando a Resolução 01/98 do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e Portaria 01/98
do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;
Considerando
a necessidade de padronizar a notificação de autuação/imposição
de penalidade por infração de trânsito, no
âmbito dos órgãos executivos de trânsito
e executivos rodoviários do estado e dos municípios;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica aprovado o modelo de notificação
de autuação/imposição de penalidade
por infração de trânsito, constante do anexo
I, desta Resolução, sendo determinado a utilização
deste, por todos os órgãos executivos de trânsito
e executivos rodoviários do estado e dos municípios.
Art. 2º - Para cada infração
de trânsito, será expedida uma notificação
de autuação/imposição de penalidade
por infração diferente.
Art. 3º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
17 de setembro de 2002.
Magali
Nunes Ignácio
Presidente do CETRAN/SC
Maycon
Rodrigo Baldessari
Secretário Executivo do CETRAN/SC
Graziela
Maria Casas Blanco
Conselheira Suplente - Representante do DETRAN
Sérgio
de Bona Portão
Conselheiro - Representante da PMSC
Ruben
Leonardo Neermann
Conselheiro - Representante de Joinville
Carlos
Eduardo Medeiros
Conselheiro Suplente - Representante de Florianópolis
Claucemar
Getúlio Rossoni
Conselheiro Suplente - Representante de Blumenau
Osmar
Ricardo Labes
Vice-Presidente do CETRAN/SC
Conselheiro - Representante da FETRANCESC
Rafael
Zanellato Júnior
Conselheiro Suplente - Representante da FECTROESC
ANEXO
I

