Procedimentos para interpor recurso ao CETRAN
 

   Para requerimento ao CETRAN, apresentar o formulário devidamente preenchido, anexando:

  • cópia autenticada do auto de infração de trânsito, certificado de registro e licenciamento do veículo, documento de habilitação, documento de identidade e decisão da JARI, conforme Resolução 008/2004, do CETRAN.
  • Instrumento de procuração, quando o recorrente não for o condutor identificado ou o proprietário
  • as autenticações poderão ser feitas no próprio órgão de trânsito.

   Observação
   Sempre que o recorrente (condutor) não for o proprietário do veículo autuado, somente poderá recorrer se devidamente identificado, nos termos do artigo 257, parágrafo 7º, do CTB.

   CLIQUE AQUI para imprimir o formulário de recurso.