| Para
requerimento ao CETRAN, apresentar o formulário devidamente
preenchido, anexando:
• cópia autenticada do auto de infração
de trânsito, certificado de registro e licenciamento
do veículo, documento de habilitação,
documento de identidade e decisão da JARI, conforme
Resolução 008/2004, do CETRAN.
• Instrumento de procuração,
quando o recorrente não for o condutor identificado
ou o proprietário
• as autenticações poderão
ser feitas no próprio órgão de trânsito.
Observação
Sempre que o recorrente (condutor) não
for o proprietário do veículo autuado, somente
poderá recorrer se devidamente identificado, nos termos
do artigo 257, parágrafo 7º, do CTB.
CLIQUE
AQUI
para imprimir o formulário de recurso.
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